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Agregado familiar: Finanças versus Segurança Social

Volta e meia surge esta dúvida: o significado de agregado familiar é igual para a Autoridade Tributária e para a Segurança social? A resposta é NÃO. De uma forma geral, são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si laços familiares. No entanto, este conceito pode ter alguns contornos específicos, conforme o objetivo final.  Então mas final quem pode fazer parte do agregado familiar? 1. Para o IRS: O imposto sobre o rendimento pessoal tem em conta os rendimentos do agregado familiar. Aos olhos das Finanças ( artigo 13º do CIRS ), o agregado familiar é composto por: Cônjuges ou unidos de facto e dependentes; Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes; O pai ou a mãe solteiros e dependentes; O adotante solteiro e dependentes. Como dependentes, consideram-se: Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; Os filho...