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Manuais escolares gratuitos: ano letivo 2019-2020

No ano letivo 2019-2020, o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares será alargado ao 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) e ao ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), abrangendo toda a escolaridade obrigatória.  Desta forma, no próximo ano letivo, os manuais escolares gratuitos serão distribuídos a alunos do 1º ao 12º ano de escolaridade. Tal como nos anos letivos anteriores, o  programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares   abrange apenas os alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação. Os estudantes do privado continuam assim de fora do regime de gratuitidade de manuais escolares. Além disso, o programa volta a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados  packs  pedagógicos. Deste modo, estes livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias. 1. Como obter os manuais escolares gratuitos?

Vamos conhecer 5 aplicações de controlo parental

Facto: um em cada três utilizadores da internet na Europa são crianças, segundo dados da Comissão Europeia.  Na maioria dos casos, as crianças já sabem utilizar a internet antes de saberem ler ou escrever. Como tal, é importante estabelecer regras: ensiná-los a utilizar a internet de forma responsável e, claro, controlar a forma como atuam nestes dispositivos. Hoje em dia, existem inúmeras aplicações de controlo parental que ajudam os pais a manterem-se informados enquanto as crianças exploram os conteúdos na internet. 1. Family link É a aplicação de controlo parental da Google, que permite aos pais controlarem remotamente a atividades dos filhos no smartphone ou tablet. Através desta app é possível gerir as aplicações que as crianças e adolescentes podem utilizar, controlar o download de aplicações, localizar o dispositivo, monitorizar o tempo utilizado e definir limites de utilização. Pode, ainda, receber relatórios de atividades mensais ou semanais com a atividade das crian

Agregado familiar: Finanças versus Segurança Social

Volta e meia surge esta dúvida: o significado de agregado familiar é igual para a Autoridade Tributária e para a Segurança social? A resposta é NÃO. De uma forma geral, são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si laços familiares. No entanto, este conceito pode ter alguns contornos específicos, conforme o objetivo final.  Então mas final quem pode fazer parte do agregado familiar? 1. Para o IRS: O imposto sobre o rendimento pessoal tem em conta os rendimentos do agregado familiar. Aos olhos das Finanças ( artigo 13º do CIRS ), o agregado familiar é composto por: Cônjuges ou unidos de facto e dependentes; Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes; O pai ou a mãe solteiros e dependentes; O adotante solteiro e dependentes. Como dependentes, consideram-se: Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; Os filhos, a

Regime de Horário Flexível ... o que precisamos saber?

Pessoas com filhos: quem nunca se sentiu assim?  Independentemente de apenas ter encontrado imagens alusivas a este tema com mulheres, é notório que atualmente existem igualmente homens a sentir o mesmo. É inevitável: há questões (cenas!) que só quando temos filhos é que nos passam pela cabeça, e o regime de horário flexível é uma delas. Tanto a Constituição da República Portuguesa (CRP), como o Código do Trabalho (CT), preconizam o dever de o empregador proporcionar aos trabalhadores as condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal sendo igualmente definido como um dever do empregador a elaboração de horários que facilitem essa conciliação. Andei a pesquisar sobre o tema, para além da legislação aplicável, mergulhei em artigos e fóruns por forma a perceber um pouco o que é este regime, como funciona e a sua aplicabilidade real. Vejamos então o que tenho a dizer em relação a este regime:  O horário flexível de um t